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terça-feira, 13 de abril de 2010

Principais mudanças no novo código de ética médica

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1- LETRA LEGÍVEL
A receita e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico

2-DIREITO DE ESCOLHA
O médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas – cientificamente reconhecidas – e aceitar a escolha do paciente

3-CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O paciente precisa dar o consentimento a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte

4-ABANDONO DE PACIENTE
O médico não pode abandonar seu paciente

5-PACIENTES SEM PERSPECTIVA DE CURA
O médico deve evitar procedimentos desnecessários nesses pacientes. Em caso de doenças incuráveis, deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente

6-PRONTUÁRIO MÉDICO
O paciente tem direito a receber a cópia do prontuário médico

7-SEGUNDA OPINIÃO
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico

8-ANÚNCIOS PROFISSIONAIS
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios dessa natureza

9-PARTICIPAÇÃO EM PROPAGANDA
O médico não pode participar de propaganda

10-RECEITA SEM EXAME
O médico não pode receitar sem ver o paciente, seja por meio de veículo de comunicação ou internet

11-RELAÇÕES COM FARMÁCIAS
O médico não pode ter relação com o comércio e a farmácia

12-SIGILO MÉDICO
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte do paciente

13-CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados

14-DENÚNCIA DE TORTURA
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo

15-DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica

16-FALTA EM PLANTÃO
Abandonar plantão é falta grave

17-MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode participar de manipulação genética

18-SEXAGEM
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida

19-MÉTODOS CONTRACEPTIVOS
O paciente tem direito de decidir sobre os métodos contraceptivos que deseja usar

Fonte: Ministério da Saúde

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